Com total apoio dos parlamentares pedetistas, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), os dois turnos dois turnos de votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais – sem redução de salário – em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6×1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A PEC 221/19 foi aprovada em primeiro turno com 472 votos a favor e 22 contra. No 2º turno, foram 461 votos a favor e 19 contra. A proposta segue para o Senado.
O líder do PDT na Câmara, deputado Dr. Mário Heringer (MG), fez a seguinte consideração:
“Hoje é um dia muito importante para o Brasil, porque nós vamos votar o fim da jornada 6 por 1 para as pessoas que, no dia a dia, estão trabalhando e fazendo o seu papel. Eu sempre fui a favor, inclusive com a manutenção do salário. Vejo isso com muita clareza. É natural que se queira melhorar as condições de vida dos brasileiros de uma maneira geral. Eu não tenho dúvida nenhuma disso. Essas pessoas trabalham, essas pessoas se sacrificam e, certamente, precisam ter um período de recreio e de descanso adequado com a família.”
Para o deputado Dorinaldo (PDT-AP), por fim na escala é começar um novo capítulo na história trabalhista brasileira e a maior conquista dos trabalhadores dos últimos tempos. VITÓRIA DOS TRABALHADORES!
O parlamentar dedicou a vitória para sua mãe, “que em muitos natais esteve trabalhando nessa escala desumana, trago boas novas: vivemos um novo dia! Parabéns a todos os trabalhadores desse país, a nossa luta é por dignidade e respeito a todos vocês!
O pedetista cearense, André Figueiredo, destacou que uma das bandeiras do PDT é a defesa dos trabalhadores. Por isso, é justo lutar por uma jornada equilibrada e humana, para garantir mais qualidade de vida para os brasileiros, sem redução de salário.
“A proposta de transição do fim da escala 6×1 representa um avanço importante na valorização de quem move este país todos os dias, com muito esforço e dedicação. Mais tempo para a família, para o descanso e para viver com dignidade também é direito do trabalhador”, salientou.
Pompeo de Mattos (PDT-RS) também se pronunciou:
“Enquanto países como Reino Unido, Bélgica e Chile implementam reduções na jornada com ganhos de produtividade e bem-estar, o Brasil ainda mantém milhões de trabalhadores na exaustiva escala 6×1. Vamos juntos nessa luta por mais dignidade e saúde para quem move o nosso país!”
O recém-chegado ao partido, deputado Celso Sabino (PA), declarou que a redução da jornada de trabalho sem perdas salariais significa mais qualidade de vida e tempo para o trabalhador passar com a família.
Para o deputado do PDT fluminense, Marcos Tavares, a jornada mais humana, com mais qualidade de vida, tempo para a família, descanso e dignidade para quem move o Brasil com trabalho e esforço diário.
“Trabalhador valorizado é sinônimo de mais produtividade, saúde e respeito. Seguimos firmes na luta por direitos, equilíbrio e melhores condições para o povo trabalhador.”
Entenda o que foi aprovado
O texto aprovado estabebele que depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.
Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.
Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.
Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.
No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.
Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.
Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.
Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.
Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).
A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.
Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.
Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).
Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.
Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.
Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícias









