A Comissão de Comunicação aprovou, com alteração, o Projeto de Lei do líder do PDT na Câmara, Dr. Mário Heringer (MG), o Projeto de Lei 6000/25, que estabelece novas regras para coibir a propaganda enganosa de suplementos alimentares e medicamentos, especialmente quando estimulam o uso indiscriminado com base em benefícios não comprovados ou ocultação de riscos à saúde.
A proposta objetiva a proteção principalmente pessoas com risco de doenças renais, grupo mais vulnerável aos efeitos adversos do consumo inadequado desses produtos. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e as leis da Publicidade de Medicamentos e a de criação da Anvisa. Entre os principais pontos do projeto estão:
- A proibição de publicidade que estimule o uso livre de suplementos alimentares com promessas de segurança ou eficácia sem comprovação científica;
- A vedação de propaganda de medicamentos e substâncias classificadas como nefrotóxicas (que podem causar danos aos rins);
- A inclusão das redes sociais como meios formais de divulgação publicitária, sujeitas às mesmas restrições da mídia tradicional;
- O aumento de pena para casos de propaganda irregular de produtos com venda restrita;
- A responsabilização também de quem patrocina a oferta enganosa, e não apenas de quem a divulga.
O texto do líder do PDT é analisado com outros projetos (PL 5229/25 – principal; e o PL 5319/25) ambos com os mesmos objetivos.
A nova redação aprovada altera o Código Penal. Assim, no tocante à publicidade, objeto do projeto de Dr. Mário, o substitutivo opta por não instituir uma proibição ampla, tampouco por listar produtos específicos.
A vedação é direcionada apenas aos casos em que haja restrição ou proibição definida pela autoridade sanitária federal competente, com base em critérios técnicos relacionados ao risco à saúde.
O texto aprovado também cria um programa para monitorar a qualidade dos suplementos alimentares, que será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta do deputado, apenas atribui à Anvisa o poder de classificar os produtos que que envolvam risco à saúde quanto à sua nefrotoxicidade, bem como regulamentar a forma de exposição dessa informação.
Tramitação: Os projetos ainda vão ser analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara









