Comissão de Turismo aprovou, nesta quarta-feira (21/10), com emenda, o relatório, do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) ao Projeto de Lei 2892/15, que concede desconto de cinco por cento no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) às empresas do setor de turismo, que invistam em capacitação dos seus empregados que recebam até três salários mínimos.
O projeto também altera a lei que dispõe sobre as atividades das agências de turismo (Lei 12.974/15) e acrescenta dispositivos que tratam especificamente de produtos turísticos comercializados pela Internet.
De acordo com proposta, toda e qualquer empresa de turismo que comercialize seus produtos pela internet passa a ser chamada de “agência de turismo”. Ainda pelo texto, o serviço contratado pela internet dever ser efetuado, obrigatoriamente, no “site” da empresa, mas as agências devem fornecer também atendimento presencial.
Em se tratando de empresa estrangeira, esta deve ser representada por empresa com sede e foro no País, sendo obrigada a manter no site informações precisas, ostensivas e em língua portuguesa.
Ronaldo Lessa salientou que há anos é praticada a venda de pacotes turísticos pela internet, mas, segundo ele, “este comércio ainda gera insegurança e pouco suporte técnico ao cliente”. Para o deputado, a ausência de uma regulamentação gera irregularidades na forma de atuação das empresas.
Ascom Lid/PDT