O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.390/26, que prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
O texto teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores. Na Câmara, o deputado pedetista Josenildo (AP) relatou a proposta na Comissão de Finanças e Tributação e fez ajustes para adequar a redação, como a que permite que o acesso para o tratamento de saúde em outro município dê-se “segundo as disponibilidades da rede de saúde local”.
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
Antes da edição da lei, o SUS já dispunha do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece essa ajuda, mas que é regulado por meio de portarias. A nova lei passa a garantir a continuidade da medida.
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida, segundo os argumentos do veto, geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícias










