A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 1876/26, do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos, que inclui aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social como beneficiários do programa do governo federal “Tarifa Social de Energia Elétrica”.
Como condição, a renda per capita do interessado será de até um salário mínimo mensal, independentemente de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico. Atendida essa exigência, a adesão ao tarifa social será automática. Contudo, o imediato enquadramento não exime o contribuinte de atender as demais necessidades da lei.
A proposta também apresenta outros requisitos que devem ser prontamente atendidos. Por exemplo, a obrigatoriedade que o beneficiário seja titular da unidade consumidora ou integre o núcleo familiar responsável pelo pagamento da fatura de energia elétrica.
Atualmente, são contemplados com a política os inscritos no CadÚnico (renda até meio salário mínimo per capita), idosos com 65 anos ou mais com deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consumam até 80KWh/mês.
Pelo texto, o Poder Executivo regulamentará o disposto na lei no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação.
Pompeo destaca que muitos brasileiros sobrevivem com renda limitada ao valor de um salário mínimo, submetida a alto custo de vida e à rigidez de seus rendimentos. “A energia elétrica, nesse contexto, deixa de ser mera despesa ordinária para se tornar elemento central na organização do orçamento doméstico”, salienta.
Bancada PDT na Câmara dos Deputados.









