O deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG) é coautor do Projeto de Lei 1853/26 que propõe à União instituir empresa estatal pública, sociedade de economia para distribuir combustíveis, biocombustíveis e gás de cozinha (GLP), bem como na logística, armazenagem, comercialização e demais atividades econômicas correlatas integrantes do sistema nacional de abastecimento.
A proposta também autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
O texto esclarece que a entidade autorizada irá executar a política pública de abastecimento nacional (combustíveis, biocombustíveis e gás de cozinha (GLP)), observados os princípios da eficiência, da transparência, da integridade, da governança e da sustentabilidade econômica, cabendo-lhe, especialmente:
I – assegurar oferta regular e contínua de combustíveis, biocombustíveis e GLP em todo o território nacional;
II – ampliar a capacidade pública de logística, armazenagem, distribuição e comercialização em pontos estratégicos da cadeia de abastecimento;
III – contribuir para a modicidade de preços e para a redução de distorções abusivas na formação de preços ao consumidor final;
IV – atuar na prevenção de desabastecimento, estrangulamentos logísticos e vulnerabilidades regionais;
V – promover presença operacional em áreas remotas, fronteiriças, periféricas, interioranas ou de baixa atratividade econômica para o setor privado; VI – fortalecer a soberania energética e a capacidade nacional de resposta a choques externos, crises internacionais ou oscilações excepcionais de mercado.
Como diretriz da atuação autorizada estão a prevalência do interesse nacional no abastecimento energético; proteção da economia popular contra aumentos abusivos e descontinuidades de oferta; fortalecimento da capacidade pública de coordenação econômica em setor estratégico; entre outras.
Para a entidade ser instituída, adquirir ativos e participações estratégicas serão observadas, previamente, a viabilidade técnica, econômica, jurídica, regulatória e concorrencial, nos termos da legislação vigente, observadas as competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e dos órgãos de defesa da concorrência.
Ascom Bancada PDT na Câmara









