Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa idosa parecer substitutivo, ao Projeto de Lei 5154/25, do deputado Marcos Tavares PFT-RJ) ,que altera o marco regulatório que dos planos e seguros privados de saúde no Brasil (Lei 9656/98).
O texto aprovado proíbe as operadoras de cancelar, suspender ou rescindir unilateralmente contrato de pessoa idosa, com deficiência, ostomizada, que esteja tratando de câncer, pessoa diagnosticada com doença rara, pessoa internada em hospital e gestantes (indluídas por voto complementar .
A proposta adota como diretrizes, entre outras, a continuidade do tratamento dos beneficiários em vulnerabilidade clínica e, o monitoramento e transparência das práticas de cancelamento, suspensão contratual e rescisão unilateral, no setor de saúde suplementar.
O texto permite à Agência Nacional de Saúde Complementar as seguintes práticas:
I – monitorar e fiscalizar práticas de cancelamento de contratos envolvendo beneficiários em tratamento continuado, observadas as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
II – publicar anualmente relatório de fiscalização contendo dados consolidados sobre suspensões, cancelamentos e rescisões unilaterais de planos de saúde envolvendo grupos vulneráveis;
III – disponibilizar canal específico para denúncias de cancelamentos considerados abusivos; e
IV – aplicar sanções administrativas às operadoras que descumprirem o disposto nesta Lei, na forma da regulamentação vigente.
Tramitação: Além dessa comissão, a proposta ainda vai tramitar, de forma conclusiva, nos seguintes colegiados:
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara









