O Projeto de Lei 1473/26 do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) quantifica o número de profissionais para atender alunos da educação infantil. A proposta altera a Lei de Diretrizes da Educação brasileira para garantir o cuidado, a segurança e o acompanhamento pedagógico exigido para o desenvolvimento na primeira infância.
Pelo texto, turmas com crianças de até três anos de idade, incluídos o berçário e o maternal, deverão ser compostas por até 15 alunos e ter, no mínimo, três profissionais para dar atenção contínua, vigilância permanente e atendimento direto às crianças.
Também está sob a responsabilidade dos profissionais observar as rotinas inerentes à Educação Infantil compreendidas as atividades de alimentação, higiene, repouso, deslocamento, interação e mediação pedagógica.
Ainda faz parte dos critérios da proposta a presença de crianças público-alvo da educação especial, asseguradas as condições adequadas de inclusão e acompanhamento, bem como a preservação de condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação que lidam com esse público.
Ascom Bancada PDT na Câmara










