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TCU responde a Gustavo Fruet e considera preocupante a falta de transparência de atos do Executivo

14/12/2021
in Fique por Dentro
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Em maio deste ano o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) protocolou Requerimento de Informação (RIC) 637/21, ao ministro Defesa Braga Neto, em que solicitou esclarecimentos sobre viagens de servidores públicos em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), no período de janeiro de 2019 a maio de 2021.

Em resposta o ministro alegou que a responsabilidade pela lista de passageiros em voos da FAB, segundo decreto, é das autoridades que pedem os deslocamentos. Diante disso, Gustavo Fruet acionou o Tribunal de Constas da União para se pronunciar sobre o fato e sobre a compra de vacinas contra a Covid-19.

Ao enviar as informações ao TCU Gustavo Fruet apontou que a falta de transparência poderia facilitar “o abuso ou uso indevido do instrumento para fins pessoais ou diversos da sua finalidade legal”.

O deputado ressaltou que as falhas na gestão de atos classificados por parte da CGU, do GSI e da Casa Civil, “evidenciadas nas respostas apresentadas a requerimentos de informação sobre o quantitativo de atos classificados desde 2019, a forma de controle e a coleta das informações”.

Em resposta, o vice-presidente da Corte, no exercício da presidência, o ministro Bruno Dantas encaminhou ao parlamentar, na última sexta-feira (10), cópias dos despachos da Secretaria-Geral de Controle Externo e da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação, unidade técnica do tribunal responsável pela análise da matéria.

O secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação, Claudio Castello Branco, observou que “a situação é preocupante, haja vista, como colocado pelo Deputado Federal Gustavo Fruet, que o uso indevido do instrumento da classificação de atos pode comprometer um dos pilares do estado democrático de direito, a transparência dos atos governamentais”.

O representante do tribunal explicou que a situação será “devidamente tratada no processo de revisão das estratégias de atuação desta unidade técnica visando ao período abril/2022 a março/2023”, já que não há espaço no plano para o atual ciclo, até março do ano que vem. A Secretaria-Geral de Controle Externo concordou com a proposta.

Ascom Lid./PDT

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