O Plenário da Câmara aprovou, nesta segunda-feira (13), o texto base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão.
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço. Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
Para o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), contrário à proposta, o texto retira o planejamento e a articulação com outros sistemas, como o sistema portuário nacional. “Precisamos ampliar as nossas ferrovias, e este projeto não cita, em uma única linha, a possibilidade de que possamos cada vez mais investir nesse modal, para que os nossos produtos tenham competitividade, tanto no mercado interno quanto no mercado externo”, disse.
Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto vão ser analisados a partir desta quarta-feira, 14.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara