A Câmara vai analisar proposta do líder do PDT, deputado Dr. Mário Heringer (MG), que prioriza a matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei 2342/26 altera a lei que coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06).
A lei já prioriza à mulher em situação de violência doméstica e familiar na assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O que pretende Mário Heringer, portanto, é ampliar a prioridade para assegurar que os dependentes da vítima sejam matriculados em escolas de educação básica.
Ainda pelo texto, a instituição tem que ser próxima da residência, do local de trabalho ou de local por indicado por essa mulher, que possibilite o apoio no cuidado com os dependentes.
A comprovação do local indicado pela mulher vítima de violência doméstica e familiar, para ter o direito assegurado será definido em regulamento.
Para o líder, fazer valer o proposto vai reduzir a vulnerabilidade dos menores aos riscos das ruas e reconhecer o que diz a lei 13.882/19, “que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio”, justifica.
Ascom Bancada PDT na Câmara









