O deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou um projeto de lei (PL 5584/16) que amplia os benefícios concedidos nas contas de energia elétrica dos consumidores residenciais de baixo renda (Lei 10.438/2002) e cria a tarifa social de água e esgoto.
Os descontos de que tratam a proposta podem ser de 65% na conta de luz e de 25 a 50% na conta de água.
Para receber o desconto na conta de luz, o consumidor tem que ser beneficiário do bolsa família, ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou, entre os moradores, alguém que receba pelo programa de prestação continuada da assistência social. Em se tratando de residentes em Zonas de Interesse Social, a renda por pessoa poderá ser de até dois salários mínimos.
Ao criar a tarifa de água e esgoto a proposta se baseou nas regras da tarifa social de energia elétrica e aplicou o desconto de 50% para o consumo residencial de até quinze metros cúbicos, 30% ao consumo compreendido entre dezesseis e vinte metros cúbicos e 25% por cento para quem consumir acima de vinte metros cúbicos.
O deputado ressalta a necessidade de criar políticas públicas que contribuam para o sustento do dos moradores de baixa que renda que adquiram imóveis nas ZIES e que não têm como honrar com despesas familiares. “O acesso à luz e ao saneamento básico não é gratuito e onera significativamente as famílias dessas localidades”, justificou.
Ascom Lid./PDT