O Projeto de Lei 5587/25, de autoria do pedetista Pompeo de Mattos (PDT-RS), que reconhece a poesia oral improvisada como manifestação cultural nacional tramita na Câmara dos Deputados desde 2025 e, nesta quarta-feira, 28, foi aprovado na Comissão de Cultura, na forma de um substitutivo.
A proposta cita inúmeros tipos de poesia oral como improvisada. Entre elas, o texto enumera o repente, a cantoria, a trova, a pajada, o cururu, a embolada, o partido alto, o calango, o aboio, o maracatu rural, o rap, que são entoadas nas regiões brasileiras.
Contudo, a relatora da proposta no colegiado, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), observou que “o legislador pode usar esses conceitos como referência, mas não deve fechá-los em definições rígidas”, porque, com o avanço do tempo, as definições podem ficar ultrapassadas.
Nesse sentido, o substitutivo retira do texto da lei a lista de formas de poesia oral indicadas por Pompeo e reconhece como manifestação da cultura nacional as diferentes modalidades da Poesia Oral Improvisada praticadas no território nacional.
“Todas as manifestações culturais devem ser valorizadas, incentivadas e divulgadas pelo Estado, dentro das políticas públicas próprias”, justifica a relatora.
Tramitação: Conclusivo nas comissões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vai analisar a proposta.










