Uma Comissão Especial analisa a Proposta de Emenda à Constituição 518/2010, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que propõe a estabilidade do servidor público não concursado (celetista), em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90), de 1990.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há, pelo menos, cinco anos.
Para o parlamentar, a matéria faz justiça a esses funcionários beneficiados: “Esses servidores estão trabalhando há mais de 25 anos na administração pública e merecem a estabilidade.” Segundo Pompeo de Matos, sindicatos de servidores demonstraram apoio à proposta que, na expectativa dele, deve ser votada na comissão especial antes do recesso da Câmara, em julho.
Ascom Lid./PDT