Está em análise na Câmara uma proposta (PL 4672/16), do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que amplia de 120 para 180 dias no ano o total de trabalhador temporário que o agricultor familiar pode contratar para auxiliá-lo nas atividades no campo, sem que isso represente a perda da sua condição de segurado especial da Previdência Social.
A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Eles têm direito a aposentadoria por idade ou por invalidez e pensão no valor de um salário mínimo.
A legislação vigente fixa em 120 o número de pessoas que podem prestar serviço temporário para o agricultor familiar. Para Afonso Motta, o atual quantitativo de pessoas por dia é insuficiente frente à realidade do meio rural. “Os trabalhadores e pequenos produtores do campo necessitam de mais pessoas para auxiliá-los a desempenhar as atividades do grupo familiar, em virtude da falta de escala de produção e da utilização relativamente baixa de tecnologias voltadas ao aumento de produtividade”, afirma.
Ascom Lid./PDT