As polícias municipais ou guardas municipais poderão fazer parte dos órgãos que compõem a segurança pública. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 394/17, do deputado Deoclides Macedo, do PDT maranhense.
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022, de agosto de 14), os guardas municipais podem atuar, entre outras ações, na proteção dos direitos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; na preservação da vida; e uso progressivo da força.
Compete também à categoria, a proteção de bens de uso comum, especial e os dominais, assim como a proteção serviços, logradouros públicos municipais e instalação do Município.
Para Deoclides, deixar claro que os municípios podem organizar seu próprio corpo policial, com prerrogativas que garantam a efetividade de atuação que promovam a ordem pública, “permitirá que nosso aparato de segurança fique completo e atenda melhor às necessidades da população”.
Ascom Lid./PDT