O Senado analisa uma proposta (PL 1978/11), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que tipifica como crime a “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. O projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.
A medida será aplicada àquele que fizer acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. Neste caso, a pena será de dois a oito anos de prisão, além de multa.
A legislação atual pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). A pena proposta no novo texto pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou faça denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais).
Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.
Para Félix Júnior, o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, por ser uma tentativa de impedir o acesso de alguém a um cargo público. “Por isso o delito deve receber pena mais adequada”, argumenta.
Para valer nas eleições gerais deste ano, a proposta precisa ser aprovada no Senado, e as alterações ao Código feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de março, na forma de resoluções aprovadas pela justiça eleitoral.
Ascom Lid./PDT com Ag. Senado.