O deputado Josenildo (PDT-AP) é o autor do relatório substitutivo aprovado nesta quarta-feira (29) ao Projeto de Lei 3433/25, que estabelece a coleta e a divulgação de dados referentes a aprovação de estudantes com deficiência em processos seletivos em universidades públicas federais e estaduais.
O texto, aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, obriga as instituições a informar, a cada dois anos, o número de pessoas com deficiência foram aprovados em seus processos seletivos. Os dados não devem se limitar a deficiência física, auditiva, visual, intelectual, autismo ou múltiplas deficiências.
O texto de Josenildo, contudo, aumenta a abrangência na informação e exige dados mais precisos, como o ciclo acadêmico do estudante, incluindo indicadores de matrícula, permanência, evasão e conclusão de curso, além do uso de tecnologias assistivas.
A nova redação resguarda as informações dos estudantes, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem prejuízo da transparência pública. Além disso, respeita o pacto federativo ao prever que a integração de dados de universidades estaduais e municipais ocorra mediante regime de cooperação e fomento pela União, para evitar o vício de iniciativa.
Para o relator, ao apresentar essa versão, a medida se torna um instrumento de gestão estratégica, vinculando os dados coletados ao planejamento de políticas como o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
“A transparência gerada por este relatório nacional, a ser consolidado por órgãos de expertise, servirá como bússola para pesquisadores e gestores comprometidos com a democratização do ensino superior”, justifica o Josenildo.
Ascom Bancada PDT na Câmara









