A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), em segundo a turno, o relatório do deputado André Figueiredo (PDT-CE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos. O placar foi de 444 votos a favor e 12 contrários à PEC.
De acordo com o texto de Figueiredo, a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.
O texto recebeu emendas de redação do relator para incluir nessa transição estados, municípios e Distrito Federal. Já a descentralização passa a ser segundo o crescimento proporcional da verba destinada a essa finalidade. A proposta segue para análise do Senado.
A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão vincular ao Suas 0,3% da Receitas Correntes Líquidas (RCL) no primeiro ano seguinte à publicação da emenda; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%. A aplicação mínima das receitas das RCLs dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.
“Foi mantida e garantida a implantação gradual, compreendendo desde o primeiro turno argumentações que vieram do governo”, disse André Figueiredo, ao detalhar o aumento da RCL para a assistência social de 0,3% em 2027 até 1% a partir de 2030. “Vida longa ao Suas. E que a gente possa construir, cada vez mais, um Brasil menos desigual e mais justo através de quem trabalha na ponta”, declarou.
A emenda aprovada também retirou do texto a possibilidade de a União utilizar 2% do dinheiro vinculado à assistência social para gestão e execução de ações e serviços da área.
Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL da União projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Se essa projeção for mantida para 2027, isso resultará em R$ 4,95 bilhões (0,3%) no próximo ano para a área.
Desde a Emenda Constitucional 42, de 2003, é permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, mas esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
A PEC impede que o dinheiro vinculado (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, outros programas de transferência de renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Segundo a emenda aprovada, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social definidas na forma da lei federal do Suas (Lei 8.742/93), observada a Lei Orçamentária Anual (LOA). Entre elas a o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.
Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção. Essa assistência é realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Proteções sociais especiais são aquelas relacionadas à acolhida e à escuta qualificada para identificar inicialmente situações de risco e serviços especializados para pessoas em situação de rua. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) cuida desses casos de média e alta complexidade, como casos de violência física, psicológica, sexual, negligência ou abandono. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos também podem atuar por meio de convênios, se habilitadas.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Câmara









