O Projeto de Lei 60/24 do líder do PDT na Câmara, deputado Dr. Mário Heringer (MG), que altera o Código Eleitoral para tornar crime notícias caluniosas sobre partidos ou candidatos e familiares aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O texto de Heringer também amplia as hipóteses de qualificadoras já previstas e suprime o limite temporal ao cometimento do crime. Ou seja, retira do Código Eleitoral a demarcação temporal que limita a tipificação do crime, que é entre propaganda ou durante período de campanha eleitoral.
Para o deputado, com a era digital a temporalidade tornou-se obsoleta e não condiz com a realidade presente ou futura, porque a internet é atemporal e nada do que é postado nas redes está definitivamente perdido.
Outro ponto em destaque no projeto é o aumento da pena em no mínimo 2/3 para quem ordena a produção, compra, produz, oferece ou vende vídeo ou outra forma de conteúdo inverídico, tenha ou não contrapartida financeira. O texto também penaliza com pena de 1/3 até metade o “crime cometido na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral”
A proposta tramita em conjunto com outros projetos, que e tem como texto principal o PL 3453/04, que tipifica como “estelionato eleitoral” o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.
Ascom Bancada PDT na Câmara









