O Projeto de Lei 636/23 do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência está na pauta da Ordem do Dia do Senado Federal.
Na Câmara, a proposta foi aprovada sob a relatoria do também deputado pedetista Josenildo (AP). No Senado, foram incluídas ao texto alterações em outras leis para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação, como:
- para explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- para incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana;
- e para incluir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Em linhas gerais, o texto torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que os municípios formulam para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. O projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.
Entre eles estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios e prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população, a verificação da efetividade dos sistemas de alerta; o acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e os investimentos realizados.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Senado









