Por entender que a Portaria do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil, atenta contra os direitos humanos, o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 809/17, que susta os efeitos da ordem ministerial.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda (16/10), determina, entre outros pontos, que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.
Para Weverton Rocha, as novas regras, restringem a punição às condições desumanas de trabalho. “Um exemplo disso é a exigência de que, para a comprovação das situações de trabalho análogo de escravo, há que se demonstrar, evidências de segurança armada para manter o trabalhador no local. Esta portaria suprime direitos trabalhistas, exorbita das prerrogativas constitucionais do Poder Executivo e afronta o Estado Democrático de Direito.”
O deputado observa, ainda, que até a edição da portaria existiam quatro circunstâncias, segundo o Ministério Público, que facilitavam a identificação de trabalho análogo ao escravo: o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a servidão por dívida e condições degradantes, caracterizadas pela precariedade das condições de trabalho. “Entendia-se que qualquer uma das quatro circunstâncias configurava, por si só, trabalho escravo”, pontua Weverton.
Rocha adverte que devido às difíceis condições no campo, o trabalhador rural se submete a tarefas subumanas, com baixo salário e que não há necessidade de brigada armada para obrigá-lo a permanecer no local de trabalho. “Ademais, ao deixar somente nas mãos do ministro do trabalho, a inclusão de empresas na chamada ‘‘lista suja’’, retirando a atribuição do corpo técnico do Ministério do trabalho, restringe e personaliza essa atividade que deveria ser estritamente técnica”.
Ascom Lid./PDT