O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 399/24) que permite a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados a médicos veterinários e hospitais veterinários para tratamento de animais domésticos.
De acordo com o texto da proposta, para que a dedução aconteça, será necessário que o contribuinte possua certidão de registro do animal, emitido por cartório de registro de títulos e documentos.
Atualmente, a legislação do imposto de renda da pessoa física (IRPF) já permite a dedução de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, quando esses pagamentos forem relativos ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Nesse contexto, a proposição visa alterar o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, de forma a estender a permissão de dedução a pagamentos feitos a veterinário e a hospitais veterinários.
“É importante lembrar que o Brasil e outros países assinaram, em 27 de janeiro de 1978, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que dispõe sobre a atenção, a proteção e os cuidados para com os animais, inclusive por meio de legislações em âmbito federal, estaduais e municipais”, destaca Marcos Tavares.
Ascom Lid. / PDT