Projeto Lei Complementar – PLP 81/22 -, do deputado André Figueiredo (CE), altera a Lei Complementar (LCP) 101, de 4 de maio de 2000, para vedar limite de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações custeadas por fundo criado para essa finalidade.
O projeto do parlamentar também mexe no Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel. O Fundo, entre outros pontos, estimula a inovação tecnológica e promove o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, para ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, conforme a Lei Geral de Telecomunicações.
O Fundo é Instituído pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 e tem como agentes financeiros a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que concedem financiamento a empresas para apoiar a inovação em telecomunicações.
O PLP de André Figueiredo dar ao Funttel as mesmas condições concedidas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, que proíbe o contingenciamento e desvinculação de recursos do fundo e estabelece o limite de 50% para aplicações em recursos reembolsáveis.
Introduz também ao Fundo o componente de política de desenvolvimento regional existente no FNDCT, que destina 30% dos recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional.
Ascom Lid./PDT