Em semana marcada pela aprovação de projetos que visam conter os aumentos de combustíveis e energia elétrica, a Câmara acolheu também projeto do líder do PDT, André Figueiredo (CE), que concede o título de cidadão honorário do Brasil ao piloto inglês de Fórmula 1, Lewis Hamilton. Quanto às propostas relacionadas ao setor energético, os deputados acataram projeto que proíbe a incidência do ICMS sobre o adicional de energia elétrica pago em função das bandeiras tarifárias; reembolso na tarifa de energia em razão de cobrança indevida de PIS e Cofins; além de proposta que obriga as empresas do setor a enviar à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dados componentes dos preços de seus produtos. Passou ainda no plenário medida provisória que libera R$ R$ 480 milhões para ajudar municípios atingidos por chuvas.
Lewis Hamilton cidadão honorário do Brasil
Aprovado na quinta-feira (9), o Projeto de Resolução 79/21, de André Figueiredo que concede ao piloto Lewis Hamilton o título de cidadão honorário do Brasil. Conforme afirma o líder pedetista, o inglês, sete vezes campeão mundial, ao participar do Grande Prêmio de Interlagos (SP), em 2021, usou um capacete homenageando Ayrton Senna. Além disso, logo após a vitória, repetiu o gesto do piloto brasileiro e deu a volta de consagração empunhando uma bandeira brasileira.
André Figueiredo acredita que o esporte e a celebração das vitórias nacionais, bem como as homenagens aos campeões brasileiros, podem ajudar a resgatar a bandeira como símbolo de união nacional. “Nesse sentido, sugerimos prestar uma homenagem ao piloto britânico, concedendo-lhe o título”, justifica.
Em enquete realizada pela Câmara, nas redes sociais, 93% das pessoas responderam “concordar plenamente” com a proposta. Além da homenagem “absolutamente fantástica” a Senna, Hamilton se engaja em causas sociais e é um ativista no combate ao racismo, argumenta um dos defensores do projeto.
ICMS sobre energia elétrica
O projeto que impede cobrança de ICMS sobre o excedente pago devido às bandeiras tarifárias (Projeto de Lei Complementar 62/15) foi acolhido na quarta-feira (8). Criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para identificar com mais clareza as situações de escassez hídrica, as bandeiras tarifárias podem ser verde (sem cobrança adicional), amarela (acréscimo intermediário) e vermelhas (1 e 2, quando as térmicas são ligadas).
Em razão da maior escassez ocorrida no ano passado, vigorou, de setembro de 2021 a 16 de abril de 2022, a bandeira tarifária adicional “escassez hídrica”, criada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
Sobre os valores representados pelas bandeiras tarifárias incidem todos os tributos que já são cobrados sobre a energia elétrica: PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), de competência municipal.
Calcula-se que o adicional seja de até R$ 15 para cada 100 kW. Com a aprovação do projeto, o consumidor poderá economizar até R$ 4 a cada 100 kW consumidos, o que equivale a uma tarifa de até 27% do ICMS, cobrada por alguns estados.
Na votação em Plenário, foi rejeitada emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) que propunha a retirada do PIS e da Cofins. O deputado reclamou da falta de isenção para esses dois tributos. Ele também acusou o projeto de ser inconstitucional. “A Constituição veda o governo federal de fazer isenção de tributo estadual. Aqui está sendo isento o ICMS”, alertou.
Reembolso na tarifa de energia
A Câmara aprovou também nesta semana o projeto que especifica os procedimentos para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devolver ao consumidor os valores de PIS e Cofins pagos a mais pelas distribuidoras. Pelo texto (1280/22), que será enviado à sanção presidencial, a devolução ocorrerá por meio da tarifa de energia.
A proposta decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, pelos cálculos da Aneel, a União devolveu R$ 60,3 bilhões em créditos às distribuidoras. Desse total, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores, conforme o órgão regulador. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020, que resultaram em redução média de 5%.
Segundo a proposição, especificamente para esse passivo a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da futura lei, o que abrange praticamente todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação. Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro de 2022.
Entretanto, em outra parte o texto define que o ressarcimento ao consumidor ocorrerá por meio das revisões tarifárias anuais seguintes ao pedido de ressarcimento do tributo perante a Receita Federal.
Nesse processo, a Aneel deve considerar cinco aspectos:
– o valor total do crédito já utilizado em compensação por outros tributos devidos perante a Receita, acrescido de juros;
– a totalidade dos créditos pedidos ao Fisco a serem compensados até o processo tarifário subsequente, conforme projeção a ser realizada pela Aneel;
– tributos incidentes sobre os valores do crédito;
– os valores já repassados pelas distribuidoras diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
– a capacidade máxima de compensação dos créditos da distribuidora de energia elétrica.
Adicionalmente, outros critérios equitativos deverão ser adotados pela agência reguladora a fim de efetivar a devolução, considerando os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis. A Aneel terá de considerar ainda:
– as normas e procedimentos tributários aplicáveis;
– as peculiaridades operacionais e processuais relativas a eventuais decisões judiciais ou proferidas por autoridade tributária competente;
– a destinação integral dos valores para ressarcimento após apresentação ao Fisco competente de requerimento do crédito a que a empresa faz jus, nos termos da legislação de cada ente tributário;
– os valores repassados pelas distribuidoras de energia elétrica diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais; e
– o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Na lei de criação da Aneel (Lei 9.427/96), o projeto inclui a atribuição da agência em promover de ofício esse tipo de restituição. Com essa previsão, outros casos possíveis de restituição estarão amparados pelo dispositivo segundo os critérios listados.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) levantou dúvidas sobre se o crédito realmente vai beneficiar os consumidores. “São ligeiros para cobrar, mas lentos para pagar”, declarou.
Transparência no preço dos combustíveis
Outro projeto relacionado ao setor energético acatado na semana (PL 3677/21) determina que as empresas devem enviar à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os dados que compõem os preços de seus produtos, como o custo médio de produção de petróleo e gás natural. De acordo com o texto, que seguirá para o Senado, o envio de informações se aplica também a produtores de biocombustíveis e etanol.
Ainda conforme a proposta, caberá à ANP informar, mensalmente, pela internet, a composição dos preços médios ao consumidor nas capitais dos estados de cinco combustíveis – gasolina automotiva; óleo diesel; gás liquefeito de petróleo; querosene de aviação; e etanol hidratado.
O projeto prevê ainda que a agência terá de informar, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado nas capitais de estados que possuam ponto de suprimento desse combustível.
Adicionalmente, o texto aprovado determina que as empresas deverão informar os valores médios de 11 parcelas integrantes dos preços ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade:
– custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
– custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
– custo de compra do petróleo, quando couber;
– preço de faturamento na unidade produtora;
– preço de faturamento dos importadores;
– margem bruta de distribuição de combustíveis;
– margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
– tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
– frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol hidratado, até o posto revendedor;
– frete da base de distribuição até o posto revendedor; e
– tributos.
O grupo que deixar de informar esses valores estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, de acordo com o texto.
Verbas para recuperação de infraestrutura
Os deputados aprovaram também a Medida Provisória 1102/22, que abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no Orçamento deste ano para municípios que sofreram danos por causa das chuvas. A MP será enviada ao Senado.
Pelo texto que segue para o Senado, os recursos destinam-se a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais e estabilização de encostas, beneficiando estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública. Entretanto, até o momento, nenhum valor foi gasto segundo relatório on-line de execução orçamentária da Consultoria do Orçamento da Câmara.
Com mais essa medida, o governo já editou cinco MPs para custear diferentes ações de socorro às vítimas das chuvas, com um total de R$ 2,348 bilhões.
Com informações da Agência Câmara de Notícias