Está para análise na Comissão de Saúde o Projeto de Lei 3033/24, da deputada Professora Goreth (AP) que garante o rápido atendimento na rede pública de saúde a pessoas que cometeram autolesão e tentativa de autoextermínio, e para familiares de quem se suicidou. A proposta muda a Lei 13.819/19, sobre prevenção do suicídio.
Segundo o projeto, após ser notificada sobre caso de violência autoprovocada, a rede pública de atenção psicossocial deverá agendar em até sete dias consulta de acolhimento da pessoa que realizou a autoagressão ou dos familiares enlutados.
A autoridade sanitária fica dispensada de notificar o serviço público de saúde se a pessoa optar por ser atendida na rede privada. O descumprimento do prazo configura infração sanitária.
Professora Goreth afirma que uma das medidas mais importantes para evitar o suicídio é o acompanhamento imediato de profissional da saúde mental, com psicoterapia e medicamentos, se necessário.
Estudos mostram que o tratamento adequado pode evitar novas tentativas de autoagressão. No Brasil, no entanto, há grande dificuldade de acesso aos serviços públicos de saúde psíquica.
“Nós temos que eliminar essa demora e assegurar com que as pessoas que estejam em risco tenham um suporte necessário o mais rápido possível”, disse a deputada. “Eu também passei por situações na minha família. Cada minuto é crucial para evitar que a situação se agrave”, alertou.
No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia, segundo a campanha Setembro Amarelo. Essa campanha foi criada em 2013 pela Associação Brasileira de Psiquiatria, neste ano o lema é “Se precisar, peça ajuda”!
Tramitação:A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Ascom Lid./PDT