Tópicos sobre a reforma da Previdência
(texto aprovado na comissão especial)
– REGRA GERAL DO REGIME GERAL (INSS)
– Como é hoje
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).
– Parecer do relator
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Alíquotas de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68% (para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS).
Cálculo do benefício: o trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem e 15 anos se mulher), terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano. Para ter direito a 100% da média dos salários será necessário contribuir por 40 anos.
REGRA GERAL PARA SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO
– Como é hoje
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição (10 anos no serviço público e cinco anos no cargo).
Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor total do salário.
– Parecer do relator
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição (10 no serviço público e cinco anos no cargo).
Alíquotas de contribuição: serão progressivas, que resultarão em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de R$ 39,2 mil.
REGRAS PARA PROFESSORES
– Como é hoje
Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar, mas têm que contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens).
Para professores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
– Parecer do relator
No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, e o tempo de contribuição mínima passa a ser de 25 anos.
Na União, as regras são as mesmas, mas exigem, ao menos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
REGRAS DE TRANSIÇÃO NO SETOR PRIVADO
A remuneração dos benefícios seguirá a regra geral, que sai dos 60% da média dos salários, com 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Aumenta 2 pontos a cada ano a partir do vigésimo ano de contribuição e chega a 100% com 40 anos de contribuição.
– Atual aposentadoria por tempo de contribuição: haverá quatro diferentes opções para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), podendo escolher a mais vantajosa.
Idade mínima: será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). A partir da aprovação da reforma, esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) seja atingida.
Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
– Pedágio 50%
Para pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
– Pedágio 100%
Para pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida.
– Pontuação
. Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será de 86 para mulheres e 96 para os homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
. Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores: contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens e pontuação inicial de 81 para mulheres e de 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 pra homens.
– Atual aposentadoria por idade: para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres, começa em 60 anos e será elevada até atingir 62 anos. Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os sexos, mas para os homens o requisito aumentará até atingir 20 anos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA SERVIDORES DA UNIÃO
– Atuais servidores terão de cumprir todas as seguintes condições:
. 56 anos de idade para mulher e 61 anos para homem, passando a 57 e 62 anos, respectivamente, a partir de 2022.
. 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem.
. 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo (regra já existente).
. Pontuação (idade + tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96 para homem, subindo até atingir, respectivamente, 100 e 105, ou pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma.
. Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004 terá que atingir 65 anos (homens) ou 62 (mulheres) – se professor, 60 e 57. Ou então cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da emenda, desde que cumpra ainda pelo menos 60 anos se homem e 57 anos se mulher – se professor, 58 e 55.
. Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final após acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens.
. Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição pendente, o professor e a professora terão redução de dois anos na idade exigida e de cinco anos no tempo de contribuição, ficando 55 anos para mulher (25 anos de contribuição) e 58 anos para homem (30 anos de contribuição).
. Para quem ingressou a partir de 2004, a remuneração de todos os benefícios seguirá a regra geral (60% da média de 20 anos de contribuição e 2% ao ano a mais até o máximo de 100%).
. Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá de cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado ao teto do INSS.
POLICIAIS CIVIS FEDERAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS
– Como é hoje:
O regime especial existe apenas para os policiais. Não há idade mínima, mas é preciso tempo de contribuição e tempo de exercício na atividade policial, respectivamente, 30/20 anos para os homens e 25/15 para as mulheres.
– Proposta:
Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos da União terão o mesmo regime.
. Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos
. Tempo de contribuição: 30 para ambos os sexos
. Tempo em atividade de natureza policial: 25 anos para ambos os sexos
– Remuneração: A remuneração seguirá a regra geral, que sai de 60% da média dos salários com 20 anos de contribuição, aumenta dois pontos a cada ano e chega a 100% com 40 anos de contribuição. A pensão será integral em caso de morte durante o trabalho.
– Transição para policiais e agentes penitenciários e socioeducativos da União:
. Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos
. Tempo de contribuição: segue Lei Complementar 51/85 (30 anos para homens e 25 anos para mulheres)
. Tempo em atividade de natureza policial: segue Lei Complementar 51/85 (20 anos para homens e 15 anos para mulheres)
. Remuneração: proventos integrais
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
– Como é hoje:
Recebe 100% da média das contribuições.
– Proposta:
O benefício será de 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
PENSÃO POR MORTE
– Na morte do aposentado
– Como é hoje:
. Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS
. Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela que superar esse teto
Proposta:
Para os dois regimes: uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
– Na morte de trabalhador / servidor da ativa
– Como é hoje:
. Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia, se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento, respeitando o teto do RGPS.
. Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela da remuneração que superar esse teto.
– Proposta
Para os dois regimes: sobre a média do salário, calculada como para a aposentadoria, será aplicada uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS
Atuais segurados de regimes específicos para detentores de mandatos eletivos podem permanecer nessas regras.
Os segurados parlamentares federais terão de cumprir pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas e a idade sobe para 62 anos para mulheres e para 65 anos para homens.
Aqueles que nunca fizeram parte desse tipo de regime antes e vierem a exercer mandato eletivo entrarão no regime geral de Previdência social (RGPS).
Fonte: Portal Câmara Notícias