A limitação da vigência de Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) terão duração máxima de 180 dias prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito, desde que justificada.
Este é o texto do Projeto de Lei 10042/18, de autoria do líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE) aprovado, nesta quarta-feira (10/07), com emenda, no Senado Federal (PL 2121/19). A matéria vai à sanção presidencial.
Pela proposta, no caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.
Em relação à ADI e à ADPF, o projeto de André Figueiredo determina ao tribunal que publique, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. “Muitos casos são impactados por essa falta de regulamentação hoje, já que a Suprema Corte julga decisões liminares, de forma monocrática, suspendendo efeitos de leis por anos até o julgamento do mérito da ação”.
A emenda do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deixa claro que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência.
Ascom Lid./PDT