O deputado pedetista por Minas Gerais, Mário Heringer, apresentou à Câmara o Projeto de Lei 5319/26, que obriga os data centers (processadores de dados) a implantar soluções hídricas próprias e os proíbe de usar reservatórios que abasteçam o consumo humano, a menos que sejam autorizados legalmente pelos municípios.
Para evitar impedimentos de ordem técnica, Mário Heringer sugere prazo de até três anos para que as empresas se adaptem às exigências da Lei.
Por fim, o texto prevê que o uso de água de reservatório de água potável por data center constitua infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos e sujeite os responsáveis às penalizações previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos.
De acordo com a lei, ferir o previsto nas normas de utilização de recursos hídricos sujeitará o infrator, entre outras penalidades, advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades, bem como multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50 cinquenta milhões de reais.
Para Mário Heringer, o avanço tecnológico vem com novos desafios para a sociedade e ao poder público e, entre tantos, está a questão hídrica, afetada pela grande necessidade de água utilizada no resfriamento dos centros de processamento de dados.
“Esses imensos complexos tecnológicos representam risco real de desabastecimento hídrico para as populações circunvizinhas, requerendo ação imediata e eficaz do Estado regulador”, assinala o deputado,
Ascom Bancada PDT na Câmara









