A Câmara analisa o Projeto de Lei 205/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a participação dos atletas nos colégios eleitorais de ligas esportivas e proíbe critério diferenciado no peso dos votos. A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98).
O texto da lei determina que os colégios eleitorais das entidades desportivas (federações e confederações) sejam compostos por todos os seus filiados. A lei permite a diferenciação no valor de seus votos, desde que a diferença no peso dos votos não exceda a proporção de um para seis entre o menor e o maior peso.
A legislação atual determina que cada federação defina, em seu estatuto, quem são seus filiados. Com isso, nem sempre os atletas têm direito a se filiar.
O Estatuto da Confederação Brasileira de Atletismo (CBA), por exemplo, permite a participação na assembleia geral apenas dos atletas medalhistas em jogos olímpicos de verão.
Já a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) permite a participação de um representante da chamada Comissão Nacional de Atletas. O PL 205/15 pretende incluir todos os atletas, de entidades profissionais ou não.
Na avaliação de Pompeo de Mattos, a proposta proporcionará mudanças no atual sistema esportivo, que ele considera antidemocrático. “Com as alterações propostas aqui, teremos a oportunidade de melhorar um setor da mais alta importância para o País e para o seu povo”, acrescentou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara