O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.040/20, que dispensa as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima (200 dias letivos) neste ano em razão da pandemia. O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação do disposto nesta Lei
Pelo texto aprovado, proveniente da Medida Provisória (MP) 934/20, os dias letivos poderão ser recuperados em 2021, mas a carga horaria prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
Ficam fora dessa regra apenas os alunos do ensino infantil que, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são obrigados a cumprir 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas.
Um dos vetos presidenciais trata da obrigação de o governo federal prestar assistência técnica e financeira para que estados, municípios e o Distrito Federal ofereçam aulas à distância. Depois vetou a mesma assistência para que as escolas retomem as aulas presenciais. Para justificar, o governo federal argumentou não haver dotação orçamentária para cumprir a meta indicada na Emenda Constitucional 106, como fonte dos recursos.
O presidente também vetou o repasse da merenda ou da verba da merenda às famílias com alunos na rede pública. O primeiro argumento é que haveria legislação prévia regulando o assunto. A segunda razão é que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes”.
Além destes dois vetos à Lei, ainda há outros quatro, que ainda vão ser analisados pelos deputados e senadores.
Ascom Lid./PDT