Empresas responsáveis pelos serviços de entrega por compras feitas por aplicativos vão ter que fornecer dados cadastrais ao consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 4241/20, do pedetista cearense Eduardo Bismarck.
Pelo texto, os responsáveis (provedores) pelas vendas on-line serão obrigados a fornecer ao consumidor os seguintes dados: telefone atualizado do provedor de aplicações de internet; telefone atualizado do fornecedor do produto a ser entregue ao usuário; e, o endereço atualizado do fornecedor do produto a ser entregue ao usuário.
Deixar de cumprir o prescrito na lei acarretará ao responsável as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa; apreensão do produto; inutilização do produto; entre outras penalidades.
De acordo com Bismarck, muitas vezes, depois de realizado o pedido, o consumidor encontra dificuldades em localizar o contato direto do fornecedor do serviço ou produto solicitado. “Dessa forma, estabelecemos que o provedor de aplicações de internet que oferte entrega de produtos ou serviços deve disponibilizar, em formato simples e de fácil acesso, dados de quem fará a entrega do produto ao usuário”.
Ascom Lid./PDT