Tramita na Câmara dos Deputados, em conjunto com outras propostas, o Projeto de Lei 6994/13, do pedetista José Carlos Araújo (BA), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, para beneficiar usuários do sistema aéreo quando se tratar de perda do voo em um dos trechos da viagem (ida).
Pelo texto, na eventualidade de o passageiro não se apresentar ao embarque no voo de ida, o contrato firmado entre consumidor e a empresa aérea não poderá ser cancelado, a não ser que haja uma declaração expressa por parte do usuário pondo fim ao acordo. Estabelece ainda, que o descumprimento do previsto nos termos contratuais, o valor do bilhete deverá ser restituído em dobro.
O deputado esclarece que, na maioria das vezes em que o passageiro, por algum motivo, não embarca no voo de ida, a empresa aérea entende que houve a desistência da viagem e, automaticamente, cancela o contrato entre as partes sem a devida anuência do consumidor.
“O que se deseja com a aprovação deste projeto de lei é, tão somente, garantir legalmente o cumprimento de contrato de transporte, em termos razoáveis, sem que uma das partes – transportador ou passageiro – se sinta favorecida”.
Tramitação: A proposta, e os demais projetos, estão prontos para ser votados no Plenário da Câmara.
Ascom Bancada PDT na Câmara









