Incitar ou induzir ao crime contra a paz pública poderão ser agravantes com circunstâncias qualificadoras e resultar ao agente o aumento da pena. Essa proposta (PL 5385/23) é do deputado Mário Heringer (PDT-MG), em análise na Câmara, que altera o Código Penal Brasileiro.
Entre os vários incrementos propostos por Mário Heringer, está o de duplicar a pena quando o crime (incitar/induzir) acontecer em escolas ou estabelecimento de saúde; se for contra profissionais de educação, saúde e segurança, em virtude de seu trabalho; menor ou vulnerável; pessoa, em razão de condição de raça, cor, etnia, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero; e, até mesmo animal, quando do uso de crueldade; ou quando houver a transmissão em tempo real para outras pessoas.
O projeto também altera dispositivo do Código para evitar que internet sirva de veículo de exposição do crime cometido pelo incitador. Assim, para crimes cometidos simultaneamente ou com pequeno intervalo de tempo, o agente terá a pena aumentada, respeitados os critérios objetivos em vigor para os crimes continuados.
“Com as alterações ora sugeridas, pretendo fornecer à Justiça condições para a aplicação de penas mais rigorosas para a incitação ao crime, que tantas vítimas diretas e indiretas tem produzido no Brasil. Não se pode mais tratar como brincadeira de jovens na internet ou mesmo como delito de menor potencial ofensivo a indução a crimes violentos, massivos ou cruéis”, Destaca Mário Heringer
Ascom Lid./PDT