A Câmara dos Deputados analisa proposta do pedetista Márcio Honaiser (MA) para excluir do cálculo da renda familiar, para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) a pessoas idosas e com deficiência, os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais.
O Projeto de Lei 5455/23, portanto, altera a Lei 8.742, de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de aumentar o limite máximo de benefícios cujo valor deve ser desconsiderado para apuração da renda familiar, de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320,00) para R$ 1.500,00.
Além disso, o texto também quer que seja desconsidera a remuneração de trabalho de cônjuge do requerente do benefício de prestação continuada, no mesmo limite, o qual deverá ser reajustado pelos mesmos índices de correção aplicados ao salário mínimo.
Na justificativa da proposta, Honaiser esclarece que famílias de baixa renda possuem despesas diversas, como aluguel, água, luz entre outras. Essas se agravam para as famílias que possuem idosos e pessoa com deficiência. Para ele, aumentar o limite e desconsiderar outra fonte de renda para apurar a renda familiar “poderão proporcionar a inclusão social de muitas pessoas idosas e com deficiência que estão atualmente em situação de vulnerabilidade e que não gozam da necessária proteção por meio do BPC”.
Ascom Lid./PDT