Deputada Flávia Morais (PDT-GO) propõe (PL 3478/24) uma contribuição previdenciária para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.212, de julho de 1991.
A proposta prevê os seguintes percentuais:
- 11 % (onze por cento) para trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo empregatício; e
- 2,5 % (dois e meio por cento) para o catador de materiais recicláveis, inclusive o cooperado de família de baixa renda. Ou seja, família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou renda total mensal de até dois salários mínimos.
Flávia Morais justifica que o desconto diferenciado se dá pela relevância que os catadores, com famílias numerosas e de baixa renda, representam para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade do setor produtivo. Diz ainda, que essa questão é um dos objetivos da Frente Parlamentar Mista da Mulher Catadora, da qual é coordenadora.
A parlamentar observa ainda, que as catadoras e catadores de materiais recicláveis não são enquadrados de forma correta no CadÚnico quanto à renda familiar per capta quando a soma dos rendimentos de seus integrantes ultrapassa determinado limite. “Daí o motivo pelo qual entendemos ser necessário adotar-se o critério da renda mensal per capita na nova redação do dispositivo”, finalizou.
Ascom Lid./PDT