Uma proposta do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) altera a Lei dos Concursos Públicos para ampliar as regras de nomeação de aprovados. Além disso, dispõe sobre o cadastro de reservas e exige mais transparência na execução do certame. A medida está no Projeto de Lei 3667/26, em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os classificados em cadastro de reserva poderão ser nomeados em razão de desistência, eliminação, inaptidão, impedimento, não posse, exoneração ou reclassificação de candidatos mais bem colocados, desde que a vaga a ser ocupada esteja prevista no quantitativo. O texto também deixa claro que o cadastro de reserva, por si só, não assegura nomeação.
Ainda pela proposta, os órgãos públicos devem atualizar na página oficial a movimentação do concurso com dados do número de vagas, listas de classificação, convocações, nomeações, desistências, eliminações, vacâncias, prazo de validade do concurso e relatório final de preenchimento das vagas. A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem exposição de informações pessoais sensíveis.
Em outro ponto, a proposta estabelece a recusa ou adiamento da nomeação de candidato com direito já formado deverá ser fundamentada em situação superveniente, imprevisível e devidamente motivada. O texto afirma que alegações genéricas de conveniência administrativa, restrição orçamentária ou mudança de gestão não serão suficientes, isoladamente, para justificar a medida.
A proposta proíbe convocar candidatos com classificação inferior; a abertura de novo concurso; contratações temporárias; bem como a terceirização para o mesmo cargo, caso haja candidato apto à nomeação, salvo em hipóteses legalmente justificadas.
Ascom Bancada PDT na Câmara










