Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 7061/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), para incluir a garantia da mobilidade urbana entre os direitos fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Pela proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o poder público deve garantir aos idosos a mobilidade tanto enquanto pedestres quanto como motoristas ou usuários de transporte público.
De acordo com Damião Feliciano, a acessibilidade nos centros urbanos “infelizmente” não costuma ser muito favorável. “Há desníveis em calçadas, que muitas vezes são demasiadamente estreitas, os meios-fios são excessivamente altos ou as rampas são mais íngremes do que deveriam”, disse o deputado.
Ainda segundo o deputado, “o cidadão idoso, muitas vezes, encontra-se com limitações em seus movimentos ou em sua agilidade, o que, diante do quadro de baixa acessibilidade de nossos equipamentos urbanos, compromete o exercício do seu direito à mobilidade”, declarou o deputado.
Segundo o projeto, as políticas públicas de mobilidade urbana deverão observar as necessidades de acessibilidade dos idosos aos espaços da cidade, com a garantia da adaptação dos equipamentos urbanos necessários para assegurar que seu deslocamento seja realizado de modo confortável, seguro e eficiente.
A proposta tem caráter conclusivo ainda vai ser analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT