A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que torna ato de improbidade administrativa deixar de leiloar veículos apreendidos por autoridades de trânsito. O texto ainda define como infração de trânsito o ato de abandonar veículos em via ou em estacionamento público.
Para redigir a proposta, Flávia Morais analisou 11 projetos relacionados a alterações do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A maioria das alterações propostas já foram contempladas em leis aprovadas em 2016 (13.160 e 13.281), segundo a relatora.
As novas leis já preveem a alienação de veículos e animais apreendidos em vias públicas, assim como recolhimento de carros abandonados em locais públicos, conforme a deputada.
Quanto a esses últimos, no entanto, permanece um problema. A legislação permite a apreensão somente em caso de infração de trânsito. “A legislação não estabelece o abandono de veículo em via pública como infração ou como causa suficiente para remoção ou aplicação de multa”, esclarece.
Pelo código de trânsito, os proprietários têm 90 dias para reclamar veículos apreendidos. Caso contrário, serão leiloados. Com o valor arrecadado o órgão de trânsito quitará dívidas relativas a multas, tributos e encargos legais. O restante, se houver, será entregue ao ex-proprietário. A lei, no entanto, não prevê obrigatoriedade de realização dos leilões.
Ascom Lid/PDT