Sob o aval do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a Comissão de Indústria e Comércio da Câmara aprovou o Projeto de Lei 345/22, que regulamenta a venda de pneus reformados (recapeados, recauchutados ou remoldados). O objetivo é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação.
Pela proposta, o fornecedor deve identificar, em cada pneu, as especificações técnicas e de rastreabilidade, de forma legível e indelével, com base em regulamento. Hoje não há essa exigência, e o produto pode ser vendido com as especificações originais raspadas.
Pompeo de Mattos foi favorável ao texto já aceito na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que ampliou as regras e estendeu para todos os produtos que sofrem reforma, da mais simples (recapagem) à mais profunda (remoldagem). A proposta original tratava apenas dos pneus remoldados.
O substitutivo deixa claro também que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores. “Esclarecer que a atribuição deste risco será de quem reforma o pneu é uma garantia bastante importante para o consumidor”, alegou o relator.
A proposta prevê ainda que os fornecedores que venderem o produto fora das especificações técnicas poderão sofrer alguma das sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, como multa e apreensão do produto.
Ascom Lid./PT com Ag. Câmara