A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou relatório substitutivo, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao projeto de lei (PL 4463/21) que institui o Escritório Contábil Parceiro e dispõe sobre contratos de parceria entre pessoas jurídicas e profissionais que exercem as atividades de contador e técnico em contabilidade.
De acordo com relatora, o uso do sistema de parceria traz benefícios tanto para o escritório quanto para o profissional-parceiro. Para o escritório, o contrato de parceira o exime do pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de um contrato com vínculo de emprego, tais como férias, décimo terceiro salário ou Fundo de Garantia. Já o profissional-parceiro poderá estabelecer as condições em que executará o trabalho, que poderá ser prestado no próprio estabelecimento ou em sua casa, por exemplo, bem como o valor que irá perceber sobre o serviço realizado.
A deputada, embora concordando com o teor proposição em linhas gerais, achou por bem fazer modificações no texto original. Assim, o parecer estabelece responsabilidade solidária entre essas duas partes quanto às atividades desenvolvidas em conjunto e acrescenta um dispositivo prevendo que os escritórios contábeis parceiros estarão submetidos à fiscalização do trabalho.
“Por fim, visando a dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, alteramos a redação do artigo 5º do projeto, para submeter à Justiça do Trabalho os conflitos provenientes do descumprimento do contrato”, explica Flávia Morais.
A seguir, a proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação e de Indústria, Comércio e Serviços.
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Ascom Lid. / PDT