A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 1628/22), do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios divulguem o quantitativo de vagas efetivas ocupadas e vagas no magistério público da educação básica. O texto proposto também estabelece que os mesmos entes deverão preencher, por meio de concurso público, a totalidade dos cargos efetivos vagos, por meio de concursos públicos realizados periodicamente.
O autor da proposta argumenta que a contratação de professores temporários deve estar restrita a algumas situações, devidamente justificadas e previstas em lei, como para substituir professores efetivos afastados de suas funções ou outras razões excepcionais, devidamente justificadas. No entanto, essa não tem sido a prática em muitos estados e municípios, que se utilizam da contratação temporária como forma de pagar menos, e tornam mais precária a situação do professor.
Idilvan Alencar destaca a importância da contratação de professores efetivos e de uma gestão da força de trabalho que permita a criação de vínculos e a melhoria do trabalho pedagógico da escola ao longo dos anos. “A gestão da educação deve ter como foco os estudantes e a qualidade da educação. Desta forma, a contratação de professores efetivos é a melhor estratégia para tal, prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, defende o deputado pedetista.
A proposta está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões – quando não é necessária a votação em Plenário -, e será, em seguida, analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid. / PDT