A Comissão de Defesa do Consumidor analisa o Projeto de Lei 4831/19, do deputado Chico D´Ângelo (PDT-RJ), para alterar o Decreto Lei 986/69, que trata de normas básicas sobre alimentos.
Pela proposta, a embalagem de alimento ofertado in natura ou fracionado em pequenas quantidades deverá ser feita de material transparente, de modo que seja possível a visualização do seu conteúdo em qualquer ângulo.
De acordo com Chico D´Ângelo, é comum supermercados “acondicionarem mercadorias em embalagens nas quais só se pode ver a parte superior e mais superficial do produto embalado”.
“A surpresa ocorre quando o consumidor abre a embalagem em sua casa e descobre que, por baixo do que estava aparente, esconde-se um alimento deteriorado ou uma parte não utilizável do mesmo produto”, afirmou.
Para ele, o projeto, se aprovado, ajudará a tornar o fornecedor mais cauteloso com os alimentos que disponibiliza para consumo.
Conclusivo nas comissões, depois da Defesa do Consumidor, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara