O Senado aprovou nesta terça-feira (15), o projeto (PL 5.478/2019) que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.
O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
A Emenda Constitucional 102, que estabeleceu esses percentuais, determina que as unidades da Federação recebam os recursos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Essa regra agrada aos entes mais pobres, que receberiam um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.
Com a nova regra de distribuição, incluída pela Câmara, apenas dois terços ficam distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir.
Para o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator da primeira proposta que tratou da distribuição de recursos (PEC 98/2019), a Câmara não deveria ter feito a alteração no critério de distribuição para os estados. Assim como o senador, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE) também discordou do texto aprovado na Câmara.
O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura do leilão, que totaliza R$ 106,56 bilhões, que será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, uma neste ano e outra em 2020. Do total, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% (R$ 11 bi) ficarão com estados, 15% (R$ 11 bi) com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro (R$ 2 bi). Os outros 67% ficarão com a União (R$ 48,84 bilhões).
O projeto obriga os entes a usar os recursos para o pagamento de despesas previdenciárias e para investimentos. No caso dos estados, a prioridade é para as despesas previdenciárias, ou seja: eles só poderão fazer investimentos quando garantirem uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. Para os municípios, não há essa regra e os recursos podem ser usados para as duas finalidades.
Ascom Lid./PDT com Ag. Senado