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Carro oficial poderá ser de uso exclusivo de autoridades máximas dos Três Poderes da República

09/06/2026
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O Projeto de Lei 1785 à Câmara, em 2019, pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) altera as regras de utilização de carros oficiais da administração pública. A proposta altera a lei 1081, de 1950, que dispõe sobre o uso de carros oficiais.

O texto determina que os automóveis oficiais, sejam utilizados exclusivamente em atividades ligadas ao exercício da função pública, como compromissos institucionais, viagens de serviço e reuniões de trabalho do Presidente e Vice-Presidente da República; presidentes da Câmara, do Senado, Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado; comandantes das Três Forças Armadas, bem como do Chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para representação oficial.

Também podem fazer uso os ex-presidentes da República e quem tenha necessidade de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Contudo, a proposta proíbe o uso do transporte oficial por chefe de serviço, servidor ou colaborador com funções burocráticas, que não exijam transporte rápido; transporte de família do servidor do Estado ou pessoa estranha ao serviço público; e, em situação de lazer, a passeio ou trabalho estranho ao serviço público;

Restringe ainda, o uso desses veículos para deslocamentos diários entre residência e local de trabalho, mantendo algumas exceções, como para o presidente da República.

Tramitação: O projeto aguarda relatoria da Comissão de Administração e Serviço Público. Após, segue para análise de outros colegiados.

Ascom Bancada PDT na Câmara

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