O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (8/11), o texto base da Medida Provisória 742/16, que permite às emissoras comerciais e comunitárias de rádio transmitirem o programa Voz do Brasil entre as 19 e 21 horas do mesmo dia. A mudança, válida também para as emissoras educativas, altera a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
As rádios que optarem por não transmitir o programa às 19 horas ficam obrigadas a veicular, nesse mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa naquele dia. O texto também autoriza o Poder Executivo, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação.
A divisão do tempo total de transmissão de uma hora continua a ser igual à atual: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.
O PDT orientou a votação contrária à proposta. O deputado Damião Feliciano acentuou que o Nordeste brasileiro está sempre ligado ao programa para saber o que ocorre no Executivo, Legislativo e Judiciário: “Não só a minha região Nordeste, mas todo o país se integra à voz do Brasil, por isso o PDT é contra a flexibilização”.
Considerado o programa radiofônico mais antigo do hemisfério Sul, a “Voz do Brasil” é um noticiário dos Poderes federais que vai ao ar diariamente, sempre às 19h, em todas as frequências de emissora de rádio no Brasil.
O programa foi criado por Armando Campos com a intenção de divulgar as ideias do governo Vargas. Passou ser transmitido em 22 de julho de 1935 com o nome de “Programa Nacional”. Anos depois passou a ser chamado de “Hora do Brasil”. Em 1971, por determinação do governo Médici, o nome “Hora do Brasil” muda para “A Voz do Brasil”.
Os deputados ainda vão se reunir para votar os destaques apresentados à matéria.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara