A Câmara analisa o projeto de Lei 6385/16, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que orienta os órgãos públicos federais da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta federal a contratarem preferencialmente os serviços postais não exclusivos diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
De acordo com parecer da Advocacia Geral da União, os serviços postais exclusivos são explorados pela União em regime de monopólio. Enquanto os não exclusivos podem ser contratados diretamente sem licitação conforme o preço de mercado.
Pela proposta, compete aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações a edição de uma norma específica que discipline as regras e condições de prestação de serviços postais de que trata a lei.
Para André Figueiredo, a contratação dos correios e telégrafos para serviços não exclusivos aumenta a fonte de recursos da empresa. “Dessa forma é importante que a ECT, mesmo tendo que ofertar serviços também em áreas deficitárias, tenha condições de ser sustentável, oferecer uma rede de logística postal adequada às demandas do mercado, com ofertas de serviços com índices de confiabilidade e eficiência, bem como nos prazos acordados com os clientes”.
Ascom Lid./PDT