Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado abrandou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
Foi mantida no texto da MP a adesão automática dos ingressantes no serviço público da União ao Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp).
Os deputados aprovaram, ainda, por 214 votos a 199, emenda à MP para disciplinar o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural.
A matéria será enviada ao Senado.