O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira, 21, o Projeto de Lei Complementar (PLP 175/23), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2024, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do também pedetista Leo Prates (BA) à proposta que permite, ainda, que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim do ano.
Deputado Leo Prates, ressaltou que os recursos continuam sendo usados em políticas públicas de saúde. “Isso facilita a ação de diversos municípios no enfrentamento de outra epidemia que o Brasil vive hoje, que é a epidemia de dengue”, afirmou.
Ainda segundo ele, a mudança vai favorecer a compra de insumos (como repelentes) de forma direta, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.
Para Flávia Morais, a medida resolve o gargalo que se formou em muitos estados e municípios. “Resolvemos o problema do saldo remanescente destinado à Covid-19 e também ampliamos para outras rubricas a fim de evitar a perda de dinheiro”, explicou Flávia Morais.
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos antes repassados e ainda não utilizados.
Já o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde a fim de garantir transparência e fidelidade das informações sobre aplicações de recursos da União repassados aos entes federados.
A primeira autorização dada pelo Congresso para gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19.
À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado apenas em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021. Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias