O deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 312/24) que isenta do Imposto de Renda os proventos percebidos pessoas com diabetes mellitus e lúpus.
O autor da proposta argumenta que a prevenção ou tratamento das complicações e sequelas dessas doenças reduz a capacidade contributiva dos que são por elas atingidos, assim como ocorre com os acometidos pelas demais moléstias elencadas no inciso XIV, do art. 6.º, da Lei n.º 7.713, de 1988, cujos proventos já são estão isentos do Imposto de Renda. O texto da proposição altera a lei em questão, de modo a incluir os que sofrem dessas duas moléstias entre os que fazem jus à isenção.
Ambas as doenças podem motivar a invalidez precoce, ao provocar danos, disfunção e até falência de diversos órgãos. Trata-se de enfermidades crônicas e sem cura, mas passíveis de controle, que exigem dieta especial, atividade física regular, medicamentos de uso continuado, exames laboratoriais periódicos e atendimento multiprofissional.
A matéria encontra-se aguardando o despacho da presidência da Câmara, que define o regime de tramitação e as comissões que deverão analisar o projeto.
Ascom Lid. / PDT